Cálculo DSR Mensalista: calculadora online e informações

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Abaixo você terá acesso a nossa calculadora para DSR de funcionários mensalistas. Basta informar os valores pedidos e clicar no botão CALCULAR.

Salário recebido no mês (R$):

Jornada de trabalho mensal do seu contrato (220h, 200h, 180h…):

Teve horas extras comum? Quantas horas foram?

Teve horas extras em feriado ou domingo? Quantas horas foram?

Teve horas extras noturnas? Quantas horas foram?

Quantos dias úteis teve no mês (menos domingos e feriados)?

Quantos domingos e feriados teve no mês?




Todo trabalhador registrado possui direito à remuneração DSR Descanso Semanal Remunerado -, sendo obrigatório que o trabalhador cumpra com o seu horário de trabalho de forma integral. É importante que não existam faltas, saídas durante o horário de trabalho, atrasos, a não ser que sejam justificados ou que sejam devido a punição disciplinar.

As possibilidades de haver ou não descontos do DSR de empregados mensalistas ao faltarem sem justificativas Legal não é passível de acordo. Neste artigo vamos abordar como é feito o cálculo do DSR de trabalhadores mensalistas e explicar a diferença entre o DSR de horistas e de mensalistas. Continue lendo este artigo até o final e saiba mais detalhes sobre este importante direito.

Considerada uma prática muito comum no relacionamento empregatício no Brasil, o desconto do domingo é algo previsto nas leis trabalhistas e ocorre quando um trabalhador deixa de cumprir com a carga horária de trabalho determinada em seu registro. Esse tipo de desconto é independente de sua remuneração, sendo calculada com base em um salário mensal ou de um horista. 

A Lei 605/49 deixa claro as diferenças em relação à forma de remuneração entre trabalhadores horistas e mensalistas diante do DSR

Diferenças entre DSR de horista e mensalista

Em relação ao trabalhador horista, toda a jornada é com base nas horas trabalhadas de forma efetiva, sendo essa a base de cálculo desses trabalhadores. Para que esse trabalhador consiga ter descanso semanal remunerado, ele deverá fazer isso durante os dias da semana, trabalhando de forma efetiva a jornada de trabalho prevista para a semana. A semana deste tipo de trabalhador se inicia na segunda-feira e termina no domingo, conforme previsto no Art. 6º da Lei 605/49. 

O salário de trabalhadores horistas não é fixo, sendo relativo ao número de horas laboradas. Se um mês por definição tem 30 dias, de nada importará como base de cálculo para um trabalhador horista. O trabalhador horista que trabalha no mês de março irá receber uma remuneração maior em comparação com o mês de fevereiro, que possui somente 28 dias. O cálculo deve sempre ser com base nas horas trabalhadas para esta categoria. DSR sobre Hora Extra

No caso dos trabalhadores mensalistas, que possuem salário fixo, as variações de dias entre os meses do ano não influenciam no cálculo mensal do DSR. O trabalhador mensalista também não precisa trabalhar no domingo dentro de sua jornada de trabalho, e ainda assim terá esse dia remunerado dentro da jornada semanal. Isso pode ser visto no Art. 7º da Lei 605/49.

Caso um trabalhador mensalista falte um dia de forma injustificada, às consequências além das medidas disciplinares será o desconto em sua remuneração mensal, e ainda assim ele poderá usufruir do domingo para descansar. Já no caso do trabalhador horista, caso ele venha a faltar um dia de trabalho, deverá compensar trabalhando no domingo e sofrerá descontos no DSR.

Podemos concluir neste tópico que as diferenças entre os trabalhadores horistas e mensalistas vão além da forma de remuneração e como isso é computado. O DSR, direito de todo trabalhador CLTConsolidação das Leis do Trabalho -, sofre alterações diante do que está determinado na Lei. 

Como calcular o DSR de trabalhadores mensalistas?

As empresas fazem o cálculo do DSR de trabalhadores mensalista de acordo com um mês de 30 dias. O valor do DSR já é incluído no valor do salário do trabalhador mensalista. Um exemplo, o trabalhador que realiza 8 horas de trabalho por dia, e 44 horas semanais já tem o valor do domingo incluído na remuneração mensal. Nenhum valor a mais deverá ser calculado para efeitos de incorporação do salário diante do pagamento mensal do trabalhador. DSR para quem trabalha por comissão

Fonte: Profª. Lilian Bakhos

De forma específica, o cálculo do DSR de trabalhadores mensalistas é feito da seguinte forma pelas empresas:

Exemplo 1:

Para um trabalhador que recebe R$ 900,00 de salário mensal, e cumpri com uma jornada de trabalho de 220 horas, então consideramos R$ 4,09 por hora trabalhada e somamos 50% de horas extras adicionais, deixando esse valor na casa dos R$ 6,13 por hora trabalhada. 

Caso o trabalhador tenha trabalhado 10 horas extras, então devemos multiplicar R$ 6,13 por 10, o equivalente a R$ 61,30. Logo após, devemos pegar os R$ 61,30 e dividir por 26 e em seguida, multiplicar o valor da divisão por 4 (R$ 61,30/26×4). O resultado final será um reflexo no DSR de funcionários mensalistas, o equivalente a R$ 9,43. 

O número 26 que entrou no cálculo significa a representação dos dias úteis em um mês de 30 dias. Lembrando que o cálculo é realizado sempre considerando todos os meses de um ano com 30 dias. O número 4 que aparece no cálculo representa os quatros domingos em um mês de 30 dias.

Exemplo 2:

Para um trabalhador que recebe R$ 900,00 de salário mensal, e cumpri com uma jornada de trabalho de 220 horas, então consideramos R$ 4,09 por hora trabalhada. Neste segundo exemplo, foram realizadas 15 horas extras em um mês de trabalho por esse funcionário, o equivalente a R$ 91,95 (R$ 6,13 multiplicado por 15). 

Vamos seguir a linha de raciocínio do exemplo acima, mas desta vez vamos considerar o número 25 ao invés do 24 e o número 5 ao invés do 4. Neste segundo exemplo o 25 representa a quantidade de dias úteis em um mês, e 5 representa a quantidade de domingos e feriados em um mês. Então, o cálculo será R$ 91,95 divididos por 25 e multiplicados por 5 (R$ 91,95/25×5). O resultado deste cálculo é R$ 18,39, um reflexo no DSR deste funcionário mensalista.

Para saber mais sobre os cálculos elaborados no dia a dia dos trabalhadores e consumidores, acompanhe nosso site e fique por dentro de matérias que podem tirar essas e outras dúvidas frequentes.  Lá você irá encontrar material totalmente atualizado e dentro das novas regras da CLT.

Adriano Silva

Adriano Silva

Formado em Técnico em Eletrônica, programador amador, especialista em SEO e apaixonado pelo gerenciamento de conteúdo digital.

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