Calculadora de Férias (2023): calcular férias online

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Abaixo nós temos a nossa calculadora trabalhista para calcular férias de um trabalhador. Basta você informar os dados pedidos nos campos e clicar em calcular. O resultado será dado com detalhes de proventos e descontos.

Salário Bruto (da carteira) (R$):

Quantos dias vai tirar de férias? (padrão 30 dias):

Horas Extras e Comissões (média mensal) (R$):

Número de Dependentes:

Vai vender as férias? quantos dias?:

Adiantamento da 1º parcela do 13º?:

Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, os trabalhadores que possuem registro em carteira de trabalho têm direito a 30 dias de férias assim que permanecerem por mais de um ano junto a esse empregador. A empresa deve conceder as férias do trabalhador em um prazo máximo de um ano assim que o trabalhador conquistar esse direito. Calculadora de 13º Salário 2023: Cálculo Décimo Terceiro

Além de respeitar os prazos previsto na legislação brasileira sobre as férias trabalhistas, o empregador deverá estar atento ao cálculo deste período de descanso remunerado. Neste artigo, vamos falar mais sobre as férias e como são efetuados os cálculos em relação ao pagamento das férias. Continue lendo este artigo até o final e saiba como são efetuados os cálculos referentes às férias trabalhistas.

Cálculo de férias trabalhistas

O cálculo de férias trabalhistas é feito com base em períodos trabalhados por um colaborador, levando em conta se existiram faltas não justificadas. Mas, para que o trabalhador tenha direito em gozar de 30 dias de férias, ele deverá conquistar esse direito permanecendo registrado com o mesmo empregador por no mínimo um ano. 

Após atingir o período de aquisição das férias o empregador tem um prazo de 10 meses para conceder as férias ao colaborador. Esse período de 12 meses, mas que na prática são 10 meses para a concessão de férias, e chamado de período concessivo.

Descontos e vencimentos

O cálculo dos valores referente às férias é feito com base no salário do trabalhador, considerando o período de meses trabalhados. Ou seja, se for um período integral, o trabalhador irá receber o valor das férias completo, com base em seu salário. Além do mais, esse valor será acrescido de um terço constitucional. 

Caso o trabalhador não tenha atingido o período completo de recebimento das férias, ele receberá o valor proporcional com base em 1/12 multiplicado por cada mês trabalhado. Existe também a relação das faltas não justificadas que serão abatidas deste valor, assim como os dias de folga remunerada no período de férias. Também serão descontados o valor da contribuição do INSS Instituto Nacional do Seguro Social – e do IRPFImposto de Renda.

Tabela de descontos INSS (2023)

Base de CálculoValor (%)
até R$ 1.320,007,50%
De R$ 1.320,01 até R$ 2.607,709,00%
De R$ 2.607,71 até R$ 3.911,5612,00%
De R$ 3.911,57 até R$ 7.718,6914,00%

Tabela de descontos IRPF (2023)

Base para CálculoAlíquotaDedução
de 0,00 até 1.903,98isento0,00
de 1.903,99 até 2.826,657,50%142,80
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%354,80
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%636,13
a partir de 4.664,6827,50%869,36
Valor de dependentes: 189,59

Prazo de pagamento das férias trabalhista

Segundo a legislação vigente após a Reforma Trabalhista de 2017, os valores referentes ao pagamento de férias deverão ser pagos em até dois dias úteis anteriores ao período de gozo de 30 dias de férias. Isso somente irá ocorrer quando o trabalhador estiver prestes a entrar de férias. Já em casos de verbas rescisórias, todo o valor após ser calculado será creditado ao trabalhador junto a outras verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão do trabalhador.

Como calcular férias proporcionais?

Vamos começar falando das férias proporcionais, sabendo que tem direito em receber férias proporcionais todo o trabalhador que está a mais de 15 dias registrado em uma empresa e ainda não completou o período aquisitivo de um ano. Esse trabalhador só terá acesso às férias proporcionais se ele for desligado sem justa causa ou pedir demissão da empresa.

Caso o trabalhador tenha trabalhado menos que 14 dias no mês de dispensa, ele deixará de computar um mês de férias proporcionais. Desta forma, 15 dias ou mais de trabalho em um mês irão computar como um mês de férias, como explicado logo acima. 

Exemplo de cálculo de férias proporcionais

Vamos imaginar que um trabalhador que foi contratado no dia 15 de março de 2015 foi dispensado sem justa causa no dia 14 de julho de 2015. O último salário recebido por esse trabalhador foi de R$ 2.400,00.

Para este cálculo as regras seguiram da seguinte forma:

No mês da contratação (mês de março) o trabalhador trabalhou mais de 14 dias o que lhe garante um mês de férias em março. Então esse trabalhador trabalhou os meses de março, abril, maio e junho completos. Esse número de meses multiplicado pela fração 1/12 avos do salário mensal deste trabalhador é o que ele receberá de férias proporcionais.

Neste caso, o último mês (julho), o trabalhador permaneceu empregado por 14 dias, o que não garante um mês de férias a receber neste período trabalhado. No final, ele deverá receber a quantia referente a 4 meses trabalhados:

R$ 2.400,00 / 12 (quantidade de meses existentes em um ano) x a quantidade de meses trabalhados por esse trabalhador. 

R$ 2.400,00 / 12 x 4 = R$ 800,00

Portanto, o trabalhador do nosso exemplo terá que receber junto às verbas rescisórias a quantia de R$ 800,00 sem os descontos de faltas e contribuições e sem considerar o valor do 1/3 proporcional que explicaremos logo adiante.

Cálculo do 1/3 Constitucional de férias

De acordo com o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, fica determinado que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria de sua condição social o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

De acordo com a legislação vigente sobre o assunto, o valor correspondente às férias deverá ser acrescido de 1/3 do valor das férias.

Vamos imaginar o exemplo dado acima em que o trabalhador irá receber R$ 800,00 de férias proporcionais. Considerando que no cálculo acima não foi incluída a proporcionalidade constitucional, vamos incluir isso agora:

Neste caso, o trabalhador irá receber a quantia referente ao cálculo do valor das férias proporcionais acrescidos e 1/3; R$ 800,00 + 1/3 ( R$ 266,67 com base no valor das férias calculados). 

Ao somarmos esses valores as férias do trabalhador do exemplo, o resultado será de R$ 1.067,67. Esse valor acrescido é com base na legislação encontrada na Constituição Federal, que diz o seguinte: “O pagamento das férias, integrais ou proporcionais gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º XVII”.

Cálculo do abono pecuniário

A legislação também define no seu artigo 143 da CLT que: “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Desta forma, o trabalhador pode vender 10 dias de suas férias ao seu empregador caso assim queira. O cálculo segue da seguinte forma:

Ainda como exemplo, vamos imaginar o trabalhador que recebe R$ 2.400,00 por mês e conquistou o direito de receber férias integrais (férias de 30 dias). Vamos considerar os seguintes valores como base de dados para este cálculo:

  • Remuneração completa das férias integrais de 30 dias: R$ 2.400,00;
  • 1/3 de férias constitucional: R$ 800,00;
  • Total de férias: R$ 3.200,00.

O abono pecuniário é o valor total das férias acrescidos de 1/3 constitucional divido por três:

R$ 3.200,00 / 3 = R$ 1.666,67, o mesmo que dividir o salário de R$ 2.400,00 / 3 e somar o resultado a 1/3 constitucional com base em R$ 800,00. No final das contas o resultado é o mesmo. Então, se houver uma venda dos 10 dias de férias para o empregador ele será de R$ 1.666,67 diante do salário recebido pelo trabalhador do exemplo. Se somarmos as férias acrescidas de 1/3 constitucional e o abono pecuniário, o trabalhador do exemplo deverá receber R$ 4.000,00.

Adriano Silva

Adriano Silva

Formado em Técnico em Eletrônica, programador amador, especialista em SEO e apaixonado pelo gerenciamento de conteúdo digital.

1 comentário em “Calculadora de Férias (2023): calcular férias online”

  1. um esclarecimento:
    quando eu pago as férias do empregado dois dias antes do inicio das mesmas, junto com o salario do mês, será descontado imposto de renda e sobre qual valor?

    Responder

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