Calculadora para Calcular DSR sobre Hora Extra Online

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Precisando calcular o Descanso Semanal Remunerado sobre suas Horas Extras?

Utilize nossa calculadora online e fique por dentro desse cálculo trabalhista. Não esqueça de seguir as instruções.

DSR sobre Hora Extra

Instruções de uso:

  • Dias úteis do mês (inclusive sábados) que você deseja calcular o DSR;
  • Informar a quantidade de domingo e feriados do mês;
  • Quantas horas extras você fez durante do mês?;
  • Informe o adicional da sua hora extra (normalmente 50 ou 100%);
  • Informe o valor da sua hora trabalhada (use nossa calculadora: https://calculareconverter.com.br/calculadora-de-hora-extra/).



Dias Úteis no Mês (incluindo sábado):

Domingos e Feriados no Mês:

Horas Extras Feitas no Mês:

Qual o Adicional em % da sua Hora Extra? (exemplo: 50):

Qual o Valor da sua Hora Trabalhada? (exemplo: 11,45)

 



 

Como calcular DSR sobre hora extra?

O descanso semanal remunerado, mais conhecido como DSR, é o período que todo trabalhador tem direito para repousar. Nessa modalidade de repouso, é garantido ao empregador a remuneração diária referente ao período de 24 horas fora do local de trabalho. Calculadora de Horas Trabalhadas

Esse tipo de descanso incide sobre diversas categorias de trabalhadores, sendo que o cálculo para cada um deles pode ser feito de forma diferente dependendo da complexidade dos proventos e descontos.

Em se tratando de provento, as horas extras também entram para o cálculo do DSR do trabalhador. Nesse caso, os valores referentes as horas extras realizadas no mês também entram para a base de cálculo. Neste post, falaremos como esse cálculo é realizado mediante as horas extras, para que serve o DSR e quais trabalhadores tem direito ao descanso. Confira todas essas informações a seguir:

 

O que é e quem tem direito ao DSR?

O DSR é o descanso semanal remunerado ao qual todo trabalhador registrado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito. Sendo assim, podemos definir que esse descanso é assegurado a qualquer trabalhador independente da sua categoria profissional ou modalidade de trabalho.

Instituído por lei, o DSR tem como maior finalidade proporcionar uma melhora na qualidade de vida, socialização e bem-estar físico ao trabalhador. A lei ainda determina que o trabalhador descanse por pelo menos 24 horas todas as semanas de acordo com os dias trabalhados. A regra principal para garantir esse direito é que todo trabalhador não deve exceder o período de 7 dias ou de 12 horas de trabalho consecutivos sem descansar.

No caso dos 7 dias, após esse período o trabalhador deve descansar 24 horas para retornar ao trabalho. Já no caso da escala 12/36, o trabalhador deve descansar 36 horas após trabalhar 12 horas consecutivas.

Na maioria dos casos, esse repouso semanal ocorre aos domingos. No entanto, é importante considerar que essa não é uma regra aplicável como lei. O empregador poderá solicitar que o empregado descanse em outro dia aleatório durante a semana, desde que esse período não exceda 7 dias. Sendo assim, é possível que o funcionário descanse em dias úteis, domingos e feriados.

Em relação aos feriados, há ainda outra determinação que prevê o descanso do trabalhador quando houver feriado. Nesse caso, o descanso pode ser indenizado pelo empregador caso seja necessário. Se o empregado trabalhar no feriado, ele tem direito a receber o valor referente ao descanso, mesmo sem descansar.

Você recebe comissões? Sabia que você também tem direito a DSR sobre comissão? Veja aqui: https://calculareconverter.com.br/calcular-dsr-sobre-comissao/

 

O que são horas extras?

Há diferentes tipos de escalas de trabalho, jornadas, entre outras nomenclaturas. No geral, o trabalhador tem como definido um horário para entrar e sair do trabalho. Quando há variação desses horários, como, por exemplo, quando o funcionário entra mais cedo ou sai mais tarde da empresa, é gerado as horas extras.

Como o próprio nome já diz, as horas extras são uma forma de reunir em valores o período que o trabalhador permaneceu na empresa fora do seu horário de trabalho. Nesse caso, é considerado hora extra qualquer período de trabalho excedente ao habitual do trabalhador. As horas extras são contabilizadas e somadas ao cálculo do salário mensal do trabalhador.

O cálculo das horas extras segue duas bases diferentes. No caso de horas extras em dias úteis, o cálculo é feito com acréscimo de 50% em cada hora excedente a carga horária do trabalhador. Já no caso de domingos e feriados, esse acréscimo é de 100%.

Já o direito ao recebimento de horas extras é assegurado a qualquer trabalhador que excedeu o seu horário de trabalho estipulado no contrato. Sempre que houver um período maior de trabalho do que o habitual, é necessário realizar um cálculo para incluir na remuneração mensal do trabalhador.

Para entender mais como funciona as horas extras, é importante que você saiba um pouco mais sobre a escala normal de trabalho. De acordo com a atual reforma trabalhista, a duração normal de trabalho é de 8 horas diárias. Em uma semana, essa duração deve ser de no máximo 44 horas. Qualquer hora que exceda esses números, será chamada de hora suplementar ou hora extra.

 

Como calcular DSR sobre horas extras?

Antes de iniciarmos o cálculo do DSR sobre as horas extras praticadas dentro de um determinado mês, devemos entender como funciona o cálculo do DSR. Nesse caso, temos o cálculo do DSR a partir da seguinte fórmula: DSR = (salário x número de DSRs no mês) / total de dias úteis no mês.

Seguindo esse cálculo simples, é possível obter o DSR de um horista ou mensalista. Quando esse cálculo envolve outros valores como proventos e descontos, é importante que esses valores sejam contabilizados antes do cálculo do DSR. No geral, a maioria dos proventos e descontos são realizados antes do cálculo do DSR, a única exceção é a hora extra praticada no mês.

Isso porque a hora extra índice diretamente no cálculo do DSR, já os demais proventos e descontos não interferem no período de descanso obrigatório do trabalhador. Considerando esse fato, vamos ao cálculo necessário para obter o valor do DSR sobre as horas extras:

  • Fórmula do DSR sobre horas extras: DSR = (número de horas extras no mês) / domingos e feriados x valor de cada hora extra com acréscimo de acordo com a hora trabalhada.

Para chegar nessa fórmula é necessário antes de tudo identificar alguns valores. Vamos supor como exemplo os seguintes elementos para o cálculo:

  • Valor da hora + acréscimo de (50% dias úteis ou 100% domingos e feriados);
  • Número total de horas extras.

Sabendo desses dados, podemos seguir para o cálculo primário das horas extras. Nesse cálculo você deverá somar o valor das horas extras com o acréscimo correspondente. Logo após essa soma, é necessário dividir o número de horas extras pelo número de dias úteis referentes ao mês em questão. Feito isso, é necessário multiplicar o resultado pelo número referente aos dias não úteis no mês, considerando os domingos e feriados. Por fim, esse resultado deve ser multiplicado com o valor da hora extra com acréscimo correspondente.

Através desse resultado, é possível realizar o cálculo do DSR sobre as horas extras de acordo com a fórmula que já mencionamos.

Adriano Silva

Adriano Silva

Formado em Técnico em Eletrônica, programador amador, especialista em SEO e apaixonado pelo gerenciamento de conteúdo digital.

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