Calculadora para Calcular DSR sobre Comissão

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Precisando fazer o cálculo DSR para suas comissões?

Utilize nossa calculadora de DSR sobre comissão. Informe apenas algumas pequenas informações e obtenha o resultado do seu Descanso Semanal Remunerado.

DSR sobre Hora Extra

Instruções de uso:

  • Informe o total de dias úteis do mês em questão (inclusive sábados);
  • Informe a quantidade de domingos e feriados do mês;
  • Inclua o total de comissão que você recebeu no mês.



Dias Úteis no Mês (incluindo sábado):


Domingos e Feriados no Mês:


Comissão Recebida no Mês (exemplo: 867,54):




 

Como calcular o DSR sobre a comissão?

O DSR, ou descanso semanal remunerado, é um direito de todo trabalhador registrado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse direito também se aplica a todas as categorias de trabalhadores, até mesmo aqueles que recebem comissão. Nesse caso, o cálculo do DSR segue uma base diferente. DSR sobre Hora Extra: https://calculareconverter.com.br/calcular-dsr-hora-extra/

Para que você saiba mais sobre esse direito importante dos trabalhadores comissionados, preparamos um guia completo com tudo que você precisa saber. Neste post, explicaremos o que é e como calcular o DSR sobre a comissão. Confira tudo isso a seguir:

 

O que é DSR?

A sigla DSR quer dizer “Descanso Semanal Remunerado“, que nada mais é do que o período que o trabalhador tem para descansar em uma semana. Durante esse descanso, o trabalhador recebe como se estivesse trabalhando normalmente.

De acordo com a Constituição Federal, esse direito é garantido por lei a qualquer trabalhador registrado através do regime CLT. Independente da categoria de trabalho, todos os trabalhadores devem descansar 24 horas por semana e receber o dia de descanso como se fosse um dia comum de trabalho.

No entanto, é importante observar que o DSR segue algumas regras importantes. Por exemplo, o trabalhador deverá ter trabalhado durante todo o seu expediente de trabalho, sem faltas não justificadas, correspondendo ao trabalho de forma integral. Caso essa regra não seja cumprida, o DSR poderá ser descontado do trabalhador.

Comumente, o DSR é aplicado aos domingos para a maioria das pessoas. Mas isso não é uma regra. Isso porque muitos trabalhadores com carteira assinada precisam seguir uma escala de revezamento de descanso semanal remunerado. Um exemplo de escala é a 12/36, onde o trabalhador folga em um dia e trabalha no outro, e assim por diante.

Outro tipo de escala muito conhecida é aquele onde o trabalhador tem seu dia de folga traçado em algum dia da semana. Dessa forma, ele folga em dias diferentes para revezar com outros funcionários da empresa.

O cálculo do DSR ocorre de diferentes formas para os trabalhadores. Como regra, todo trabalhador que recebe apenas um salário fixo todos os meses, deve ter o cálculo do DSR incorporado ao salário. Ou seja, não é necessário realizar nenhum tipo de cálculo específico para acrescentar o DSR no pagamento.

Mas essa regra muda para quem recebe comissão. Isso porque o DSR deve ser calculado sob a comissão para os trabalhadores comissionados.

 

Quem são os trabalhadores comissionados?

Os trabalhadores comissionados ou “comissionistas“, são aqueles que recebem comissão referente a um ato bem-sucedido no mês. Nesse caso, podemos salientar que esse tipo de trabalhador atua com uma renda variável todos os meses, pois o salário do mês tende a variar conforme é feito o cálculo de comissões.

No entanto, há casos de trabalhadores comissionistas que possuem salário fixo. Nesse caso, a variação ocorre somente em relação as comissões geradas dentro do mês. Caso ele não consiga gerar nenhuma comissão, o seu salário permanece estável.

Já o valor das comissões varia muito em relação ao tipo de trabalho exercido e ao benefício alcançado no mês pelo trabalhador. Como exemplo de trabalhadores comissionados temos os vendedores, os atendentes de telemarketing, os corretores imobiliários, entre outros trabalhadores.

Considerando os tipos de trabalhos citados, temos como comissão o número de vendas estipulado dentro da empresa, a porcentagem sobre cada venda ou contrato firmado e ainda o total de atendimento realizado dentro de um mês. Cada empresa pode atuar de uma forma diferente com o tipo e o valor da comissão, desde que tudo isso seja especificado no ato da contratação do funcionário.

 

Trabalhadores comissionados podem receber DSR?

Como já mencionamos anteriormente, todos os trabalhadores registrados em regime CLT têm o direito de receber o descanso semanal remunerado. Não importa a categoria de trabalho, esse direito é assegurado por lei a todos os trabalhadores. No caso dos trabalhadores que recebem comissão, esse direito é garantido da mesma forma.

Mesmo aqueles funcionários que recebem salário fixo e comissões, deve ter o direito ao DSR assegurado por lei. Nesse caso, como as comissões são integradas ao salário do trabalhador, esse valor final influencia no cálculo do DSR.

 

Como é feito o cálculo do DSR?

Antes de especificarmos o cálculo do DSR sobre a comissão, devemos explicar como funciona de forma simples o cálculo do DSR para os trabalhadores que não recebem comissão. Embora o valor final seja diferente, o cálculo também servirá como base para calcular o DSR sobre comissão.

Nesse caso, devemos considerar duas formas de cálculo diferentes, a do trabalhador horista e a do trabalhador que recebe mensalmente. O primeiro caso que veremos será o do salário mensal. Como já mencionamos anteriormente, quem recebe apenas um salário fixo por mês, tem o DSR já aplicado ao cálculo do salário mensal.

Sendo assim, a fórmula é feita da seguinte forma: DSR = (Salário do mês x Número de DSR do mês) / número de dias úteis do mês. Para um trabalhador que recebe R$ 2.200,00 por mês, referente a um mês com 23 dias úteis, temos o cálculo: DSR (2.200 x 4) / 23 = R$382,60.

Já o cálculo do DSR para horista segue o mesmo conceito, mas com uma variação de valores. Antes de informar o salário mensal, é necessário multiplicar as horas trabalhadas no mês pelo valor da hora. Obtendo o salário mensal, é possível realizar o mesmo cálculo que fizemos anteriormente.

 

Cálculo do DSR sobre comissões

Por fim, o cálculo do DSR para quem recebe comissão é feito com a mesma fórmula que ensinamos, mas com uma pequena variação. Nesse caso, temos que somar a renda em comissões geradas no mês. Feito isso é preciso dividir o total pelo número de dias úteis correspondentes ao mês. O resultado ainda deverá ser multiplicado pelo total de dias que o trabalhador descansou de forma remunerada.

 

Sendo assim temos o seguinte exemplo:

  • Comissões – R$ 500,00
  • Dias úteis do mês – 23
  • Dias de descanso semanal remunerado – 4

 

Cálculo:

(500 / 23) x 4 = R$ 86,95

Adriano Silva

Adriano Silva

Formado em Técnico em Eletrônica, programador amador, especialista em SEO e apaixonado pelo gerenciamento de conteúdo digital.

2 comentários em “Calculadora para Calcular DSR sobre Comissão”

  1. Sou comissionada, porém tenho uma folga fixa na semana e trabalho domingo sim/ não, ou seja, duas folgas de domingo no mês.
    Contabilizando as vezes 6/7 folgas no mês.
    É correto eu fazer a fórmula de dias não úteis pela quantidade exata que eu folguei ?
    Pq se não, eu tenho aí dois dias em casa de folga sem ser remunerado.

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