Com o apoio da nossa contadora Aline Medeiros da ADC Medeiros, conseguimos organizar todos os cálculos importantes para descobrir a quantidade de parcelas e o valor que você vai receber de seguro-desemprego.
Valor do salário bruto do ultimo mês (R$):
Valor do salário bruto do penúltimo mês (R$):
Valor do salário bruto do antepenúltimo mês (R$):
Número de Meses Trabalhados (total do último emprego):
Quantas vezes já pediu o seguro desemprego?
Nossa calculadora de seguro-desemprego foi atualizada com todas as informações e cálculos referentes a 2024. Nossa ferramenta foi criada seguindo as orientações passadas no link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2023
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício é uma forma dos trabalhadores receberem um auxílio financeiro enquanto estão a procura de um novo emprego. Além disso, durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalho recebe assistência para ser recolocado no mercado de trabalho.
Neste post falaremos a respeito desse importante benefício concedido aos trabalhadores com registro em carteira. Além disso, abordaremos quais tipos de rescisões garantem o recebimento do benefício, quantas parcelas o trabalhador pode receber e qual o valor por parcela. Confira a seguir tudo que você precisa saber para receber o seu seguro-desemprego:
Quem pode receber o seguro-desemprego?
De acordo com a nova reforma trabalhista, todos os trabalhadores demitidos que não causaram a sua demissão podem receber o seguro-desemprego. Contudo, é importante conferir algumas regras sobre esse benefício para não se confundir na hora de solicitá-lo. Mais adiante falaremos sobre o tempo de carência entre as solicitações do benefício.
Sendo assim, podemos resumir que alguns tipos de rescisões garantem o recebimento do benefício. O contrário também se aplica, há rescisões em que o funcionário perde totalmente o direito de receber o seguro-desemprego. Confira a seguir os tipos de rescisões que garantem o recebimento do benefício:
Rescisão indireta
A rescisão indireta é o tipo de término de contrato de trabalho onde o empregador causou algum ato culposo. Nesse tipo de rescisão o funcionário não tem controle nenhum sobre a sua demissão e nem mesmo foi o causador dela. Por isso, a lei garante que o trabalhador receba todos os seus direitos, inclusive o recebimento do seguro-desemprego.
Rescisão por extinção de empresa
Esse tipo de rescisão ocorre quando a empresa vai à falência ou ainda quando há o falecimento do empregador. Como a rescisão também não foi causada pelo funcionário, ele tem direito ao recebimento do benefício.
Rescisão sem justa causa
Essa é a forma mais comum das rescisões que garantem o recebimento do seguro-desemprego. Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode receber o benefício, assim como todos os seus direitos. Nesse caso, a rescisão pode ser causada por diversos motivos, desde que não tenha nenhum ato culposo por parte do funcionário ou por pedido de demissão.
Quantas parcelas o funcionário tem direito?
As regras estabelecidas em 2015 na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ainda se aplicam mesmo após a reforma trabalhista no que diz respeito ao total de parcelas do benefício. Nesse caso, as regras dizem que o total de parcelas poderá variar dependendo de quantos meses foram trabalhados.
Além disso, outra regra determinada na CLT sobre o seguro-desemprego é que o benefício terá um número de parcelas diferente para cada vez que ele for solicitado. Ou seja, o primeiro recebimento do benefício segue um total de parcelas, o segundo outro e assim por diante. Sendo assim, a definição exata do total de parcelas segue a seguinte regra:
1ª Solicitação do seguro-desemprego
- Quando o benefício é solicitado pela primeira vez, o trabalhador tem direito ao recebimento de 4 parcelas. No entanto, esse recebimento só é possível caso o trabalhador tenha permanecido pelo menos 12 meses com registro em carteira.
- No caso do recebimento de 5 parcelas, o trabalhador precisa ter pelo menos 24 meses com registro em carteira para ter direito.
2ª Solicitação do seguro-desemprego
- Na segunda solicitação, o funcionário pode receber 3 parcelas caso tenha trabalhado por 9 meses pelo regime CLT.
- Para receber 4 parcelas do benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses.
- Já no caso do recebimento de 5 parcelas, o tempo mínimo de trabalho registrado é de 24 meses.
3ª Solicitação do seguro-desemprego
- Nesse último caso, o recebimento de 3 parcelas segue um período mínimo de carência de 6 até 11 meses.
- O recebimento de 4 parcelas ainda segue o padrão de 12 a 23 meses.
- Por último, para receber 5 parcelas do benefício, o trabalhador também precisa ter no mínimo 24 meses com registro em carteira.
Para concluir, o total de parcelas que o trabalhador poderá receber dependerá exclusivamente da quantidade de meses que ele trabalhou na empresa e ainda do total de vezes que solicitou o benefício.
Qual é o valor por parcela?
O valor por parcela do benefício também segue algumas regras para ser mensurado. De acordo com as regras estabelecidas para o recebimento do seguro-desemprego, o governo determina os seguintes critérios para a definição do valor por parcela:
- Os últimos 3 salários devem ser somados;
- Se há histórico de recebimento do seguro-desemprego;
- Caso haja histórico de recebimento, quanto tempo faz que o funcionário recebeu;
- Quantos meses o trabalhador permaneceu com registro em carteira.
Assim como no tópico anterior, o valor por parcela é definido a partir de uma série de critérios. Sendo assim, os valores poderão sofrer variação considerando todos os fatores citados anteriormente. Confira a seguir como o cálculo do seguro-desemprego é feito:
Cálculo do seguro-desemprego
O cálculo para o recebimento do benefício é feito da seguinte forma: soma-se os últimos 3 salários do trabalhador e divide o resultado por 3 para obter uma média. É a partir dessa média que o cálculo será realizado. Mas antes disso, é preciso conferir a tabela para realizar o cálculo exato.
Salário Médio | Valor de cada parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplicar salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que passar de R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00) |
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério, esta atualização foi implementada para atender às exigências contidas na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, bem como na Resolução nº 957, de 2022, emitida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
Para realizar o cálculo é muito simples. A média dos últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador deverá ser enquadrada em uma das três opções encontradas na tabela. Considerando a média do salário, será preciso realizar a fórmula correspondente a categoria.
Caso a média salarial seja maior que R$ 3.402,65, não será preciso realizar nenhum tipo de cálculo. Nesse caso em específico, o pagamento do seguro-desemprego é realizado em um valor fixo de R$ 2.313,74. Sendo assim, o pagamento dispensa completamente o uso de cálculo.
No meu caso tenho apenas 5 meses trabalhados, mas trabalhei também no ano passado em outra empresa, se a soma de todos os meses trabalhados nas duas empresas ultrapassar 6 meses, eu tenho direito ao seguro?
Há possibilidades de usar a soma de duas empresas para obter os 6 meses trabalhados e ter direito ao seguro?