Calculadora para calcular DSR de Horista

Precisando calcular o valor do DSR de um trabalhador horista? Use nossa calculadora online e gratuita para facilitar o seu trabalho.

Valor da Hora Trabalhada:

Total de horas trabalhadas no mês (separar horas e minutos por vírgula, exemplo: 122,34 (122 horas e 34 minutos)):

Total de dias úteis no mês:

Total de Domingos e Feriados do mês:




Desde que a Consolidação das Leis do Trabalho foi criada em 1943, todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao descanso semanal remunerado. Chamado comumente de DSR, esse descanso semanal geralmente causa muitas dúvidas nos trabalhadores e empregadores. 

Para quem ainda não sabe, o descanso semanal remunerado nada mais é do que aquele dia de folga a que todo trabalhador tem direito. Mas se você ainda não sabe como funciona o DSR ou quer aprender a como calcular o DSR de um horista, confira o nosso post completo. Veja a seguir como calcular o DSR de um horista e todas os detalhes do descanso semanal remunerado:

O que é DSR e como funciona?

O DSR é como já mencionamos, a folga semanal a que todo trabalhador tem direito assegurado de acordo com a CLT. Segundo as leis de trabalho, esse descanso semanal deve ser realizado preferencialmente aos domingos. Contudo, isso não é uma regra e nem mesmo obrigatório, sendo assim a folga pode ocorrer em qualquer dia da semana.

O funcionamento do DSR ocorre a partir de algumas regras importantes. A primeira delas é que o descanso semanal deve acontecer em um período de 24 horas. Ou seja, o funcionário tem direito a descansar o dia todo sem poder dividir essas horas em outros dias da semana. A segunda regra é que a folga semanal deve ser realizada a cada sete dias de trabalho consecutivos. 

Caso o funcionário trabalhe por oito, nove ou mais dias consecutivos, a empresa poderá ser processada por infringir a lei. Quando isso acontece, a lei prevê que o funcionário seja indenizado com pagamento em dobro. A mesma regra vale para os feriados, que são considerados por lei como descansos remunerados. Caso o funcionário trabalhe no feriado e no dia seguinte não tire folga, a empresa também deverá indenizar o funcionário com o pagamento em dobro.

Contudo, as regras podem mudar dependendo da escala de trabalho de cada empresa. Por exemplo, há casos em que funcionários realizam a escala de 12/36. Nesse caso, o trabalhador deve trabalhar 12 horas e descansar 36 horas. 

O que é funcionário horista?

De acordo com as leis trabalhistas, o salário de um trabalhador pode ser realizado de várias formas diferentes. Veja a seguir as principais formas:

  • Mensal;
  • Quinzenal;
  • Semanal;
  • Diária;
  • Horária.

Cada uma dessas formas tem suas características, vantagens e desvantagens. Neste post falaremos apenas sobre a forma horista, que é o assunto principal do nosso post. 

O trabalhador horista é aquele que é remunerado de acordo com as horas trabalhadas. Contudo, isso não significa que ele necessariamente receba seu pagamento por hora. Na maioria das vezes o pagamento é mensal, mas segue um cálculo de horas, em vez de dias trabalhados.

Sendo assim, o trabalhador horista possui uma remuneração variada dependendo das horas trabalhadas. Nesse tipo de remuneração o trabalhador não possui o DSR incluído em seu salário ajustado. O cálculo para o descanso semanal remunerado é realizado à parte, considerando o salário-hora, e a quantidade de horas trabalhadas naquele mês. 

Fonte: Profª. Lilian Bakhos

Quando o funcionário perde o direito ao DSR?

Embora a lei determine que todo funcionário registrado em regime CLT tenha o direito ao DSR, o trabalhador pode perder esse direito em alguns casos. Esse direito é revogado quando o trabalhador não cumpre com a sua jornada de trabalho semanal. 

Vamos dar como exemplo um funcionário que chega atrasado pelo menos uma hora a cada dia da semana. Se ele trabalhar de segunda à sexta-feira, ele ficará devendo 5 horas de trabalho. Nesse caso, ele perde o direito ao descanso semanal remunerado. Contudo, a empresa tem o direito de não conceder o DSR caso o funcionário atrase no mínimo uma hora durante a semana. Isso também ocorre quando o funcionário pede para sair mais cedo.

No exemplo que mencionamos, o funcionário que trabalha de segunda à sexta-feira segue o regime de compensação do sábado. Nesse caso, a empresa ainda tem o direito de descontar as horas que o trabalhador não cumpriu durante a semana. As horas de compensação também poderão ser descontadas do salário. 

Contudo, é importante lembrar que a empresa só pode descontar do funcionário as faltas e as horas que não puderam ser justificadas. Caso o funcionário apresente uma justificativa, a empresa não poderá realizar o desconto no salário.

Como calcular o DSR de um horista?

Os trabalhadores horistas seguem um cálculo diferente para o seu descanso semanal remunerado. De acordo com as leis trabalhistas, o cálculo deve ser proporcional às horas trabalhadas pelo funcionário durante a semana. Sendo assim, o DSR não pode ser vinculado ao salário ajustado e deve ser pago à parte para o funcionário.

Cálculo simples

O cálculo do DSR de um horista é bastante simples. Mas é preciso seguir algumas regras para que o resultado seja correto. Confira a seguir como realizar o cálculo da forma correta:

  • 1º passo: é preciso somar todas as horas de trabalho do funcionário dentro de um mês;
  • 2º passo: o resultado do primeiro passo deve ser dividido entre o número de dias úteis do mês e o número de sábados, exceto feriados;
  • 3º passo: o resultado do segundo passo deve ser multiplicado pelo número total de domingos e feriados correspondentes ao mês em questão;
  • 4º passo: é preciso calcular o valor de cada hora trabalhada pelo funcionário em regime normal;
  • 5º passo: o resultado do quarto passo deverá ser multiplicado pelo resultado do terceiro passo. Sendo assim, o valor da hora semanal deverá ser multiplicada pelo valor dos dias de trabalho.

Cálculo com horas extras

Esse é o cálculo simples que segue apenas as horas normais de trabalho de um trabalhador. Contudo, é importante considerar algumas variáveis, como as faltas, as horas extras e as comissões do trabalhador. O cálculo mais utilizado nesse caso é o seguinte:

  • 1º passo: é preciso somar as horas extras realizadas no mês, considerando o sábado e excluindo os feriados;
  • 2º passo: o resultado do primeiro passo é dividido pelo número de dias úteis do mesmo mês;
  • 3º passo: o resultado do segundo passo é multiplicado pelo número de domingos e feriados;
  • 4º passo: o resultado do terceiro passo é multiplicado pelo valor de cada hora extra considerando o acréscimo proporcional.

1 comentário em “Calculadora para calcular DSR de Horista”

  1. Trabalho atualmente em uma padaria e não entendo o pagamento, cada mês e um valor diferente.
    Minha carga horária e de 6hrs.
    Pegou de 15hrs as 21hr.
    Trabalho todos os dias com uma folga na semana ( segunda feira ).
    Não recebo 100% de domingos e feriados.
    No carteira está que minha hora trabalhada e $7,35, porém vem outros valores no contra-cheque que fica ainda mais complicado de entender.

    Poderia me ajudar?

    Desde já obrigada

    Responder

Deixe um comentário