Abaixo nós temos o orgulho de trazer a nossa calculadora trabalhista para realizar o cálculo de 13º salário. Visando facilitar a vida dos trabalhadores e ajudar em seu planejamento, colocamos no ar essa importante ferramenta. Você só precisa informar nos campos, os valores pedidos e clicar em Calcular.
Salário Bruto (da carteira) (R$):
Horas Extras e Comissões (média mensal) (R$):
Número de Dependentes:
Meses Trabalhados (ano corrente):
Como pretende receber o seu 13º?
Mais conhecido como a gratificação natalina no final do ano, o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores em regime CLT. De acordo com a Lei nº 4.090/62, todo trabalhador registrado tem direito ao recebimento de um salário adicional no valor de 1/12 (um doze avos) referente a sua remuneração por mês.
Por ele ser pago sempre no final do ano, o décimo terceiro salário ficou conhecido como uma gratificação de Natal. Por pensar assim, algumas pessoas deixam de receber o 13º salário sem saber que todo trabalhador tem direito ao recebimento.
Neste post falaremos a respeito deste benefício garantido por lei a todos os trabalhadores. Além disso, explicaremos para você como é feito o cálculo do décimo terceiro salário e as principais regras do benefício. Confira a seguir quem tem direito ao benefício e como é feito o cálculo do décimo terceiro salário:
O que é décimo terceiro salário?
Mas antes de entrarmos em detalhes sobre quem pode receber e como é feito o cálculo do décimo terceiro, você sabe o que é o 13º salário? Para quem ainda não sabe, o 13º salário é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores registrado em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Contudo, ele é um benefício pago pelo próprio empregador. Nesse caso, o empregador que contrata qualquer trabalhador em regime CLT é obrigado a pagar o 13º salário para seus funcionários. O pagamento extra ocorre todos os anos ao final de cada ano.
Quem pode receber o 13º salário?
De um modo geral, todos os trabalhadores com registro em carteira (domésticos, urbanos, rurais e avulsos), aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS. Todas essas pessoas possuem o direito garantido por lei de receber a quantia do 13º salário todos os anos.
No caso dos trabalhadores, o pagamento é realizado pelo empregador como já mencionamos. Mas no caso dos aposentados e dos pensionistas, o pagamento é feito através do governo federal.
Como o pagamento do 13º salário é feito?
Embora o décimo terceiro salário seja o símbolo do Natal para muitos trabalhadores, a Lei nº 4.749/65 determina que o benefício seja pago a partir de fevereiro. A lei diz que a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela, deve ser paga no máximo até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Independente do dia ou mês escolhido para o pagamento do 13º salário, os empregadores são obrigados a calcular o salário do funcionário para realizar o pagamento. Esse cálculo leva em consideração o salário recebido pelo funcionário no mês, que pode ter o adicional de férias, horas extras, comissões, entre outros fatores. Por isso é importante saber como funciona o cálculo do décimo terceiro.
Outra regra pouco conhecida pelos trabalhadores em relação ao recebimento do benefício é que o pagamento pode ser adiantado em alguns casos. Por exemplo, se o empregador estiver de acordo, o trabalhador pode receber o 13º junto com as férias, desde que elas coincidam com o período de fevereiro a novembro.
No caso da data máxima estipulada para o pagamento do 13º cair em um domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado pelo empregador.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O cálculo do 13º salário é realizado com base no salário integral do trabalhador e nos meses trabalhados naquele ano. Sendo assim, a fórmula funciona da seguinte forma: salário integral dividido por 12 multiplicado ao total de meses trabalhados.
Esse é o cálculo do décimo terceiro salário sem os adicionais como horas extras, férias e comissões. Sendo assim, há uma versão de cálculo específica para cada um dos adicionais. Confira a seguir como funciona o cálculo do décimo terceiro salário para os adicionais:
Cálculo do 13º com horas extras
O trabalhador que realiza horas extras tem direito ao cálculo das horas trabalhadas no 13º salário. Para calcular o 13º salário junto ao valor das horas extras praticadas, o empregador deverá somar os valores. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 1.000 por mês, e tem R$ 100 de horas extras para receber, o 13º salário será no valor de R$ 1.100.
Cálculo do 13º com comissão
O pagamento do 13º junto com comissões é feito da mesma forma que o de horas extras. Para que o cálculo seja feito, o empregador só precisará somar os valores, nesse caso, valores das comissões e o valor do 13º salário. Dessa forma o funcionário poderá receber as duas quantias integralmente parceladas em até duas vezes.
Cálculo do 13º salário com férias
No caso do adiantamento do 13º salário para as férias o pedido deve ser requisitado por escrito. O requerimento deverá ocorrer ainda no mês de janeiro do ano correspondente. Calculadora de Férias (2023): calcular férias online
Caso o empregado queira o adiantamento, o empregador deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de fevereiro a novembro de forma integral. Ou seja, o pagamento é realizado em uma única vez no caso do adiantamento.
Já o cálculo segue as mesmas regras. O 13º salário é calculado com base no salário recebido pelo funcionário. Além disso, o resultado é somado com o valor das férias do funcionário. Dessa forma o empregador terá o resultado final relativo ao pagamento de seu funcionário.
Cálculo do 13º salário com adicional de insalubridade
Os funcionários que trabalham em ambientes considerados insalubres têm o direito do adicional de insalubridade no décimo terceiro. Independente do trabalho realizado, se ele for insalubre deverá ter o adicional no 13º salário.
Nesse caso, o adicional poderá ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade do ambiente de trabalho. Para calcular o décimo terceiro com o adicional de insalubridade o empregador deverá conhecer o percentual relacionado ao ambiente insalubre. Sabendo qual é o valor correto para o cálculo, o empregador só precisará adicionar a porcentagem ao cálculo.
Lembrando que para o cálculo exato do adicional de insalubridade é preciso considerar o salário normativo. A porcentagem relacionada ao grau de insalubridade deverá ser aplicada ao salário normativo do mês de dezembro.
O valor final da porcentagem aplicada ao salário normativo deverá entrar para o cálculo do 13º salário. Suponhamos que a porcentagem do adicional insalubre seja de R$ 150 e o salário integral de R$ 1.500. O cálculo final do 13º será de R$ 1.650.