Após consultar a nossa contadora Aline Medeiros, conseguimos separar todas as informações para criar uma ferramenta útil, simples e fácil de usar.
Logo abaixo você terá acesso a nossa calculadora de adicional noturno totalmente grátis e online. Para que a calculadora funcione corretamente, informe os valores pedidos nos campos e clique em CALCULAR.
Salário Bruto (na carteira ou contrato):
Recebeu comissões no mês? Qual o valor?:
Jornada de trabalho mensal do seu contrato (220h, 200h, 180h…):
Quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês (use Vírgula para separar horas de minutos, exemplos: 34,12… 12,56… 89,05…:
As relações empregatícias praticadas no Brasil é uma das mais observadas em todo o mundo. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – traz diversos artigos, parágrafos e incisos que esclarecem as leis diante desta relação. Foram elaborados vários pontos que aplicam o direito e dever do trabalhador e empregador. Um dos deveres previstos na CLT é o pagamento de adicional noturno para quem trabalha neste período.
Neste artigo vamos falar sobre o adicional noturno e como ele é calculado. Vamos falar sobre os intervalos do trabalho noturno e explicar o que é um trabalho noturno. Continue lendo este artigo até o final e tire essas e outras dúvidas sobre o adicional noturno e como ele é calculado.
Legislação sobre o adicional noturno
A CLT esclarece no seu Art. 73º, junto ao Art. 7º, inciso IX, da Constituição Federal, que o adicional noturno é uma garantia legal aos trabalhadores maiores de 18 anos registrados em território nacional.
Então, como é possível observar, o adicional noturno é um direito do trabalhador que exerce atividades neste período. Todos aqueles que trabalham registrados no regime CLT no período noturno têm esse direito. Mas o que é um trabalho noturno?
Definição de trabalho noturno
O trabalho noturno está relacionado com as atividades exercidas durante a noite e toda a madrugada. Esse tipo de trabalho varia de acordo com a atividade prestada. Em áreas urbanas, os trabalhadores que exercem suas atividades entre o horário das 22 horas e 5 horas da manhã do outro dia realizam trabalho noturno.
Em atividades rurais, a prática do trabalho noturno exercidos em lavouras ligadas ao plantio e colheita, passam a ser consideradas como trabalho noturno somente entre 21 horas e 5 horas da manhã.
As atividades exercidas por trabalhadores da pecuária, são consideradas como trabalho noturno quando são realizadas entre 20 horas e 4 horas da manhã.
Em vista destes horários praticados no período noturno, existe um adicional no salário destes trabalhadores como uma forma de compensação devido ao grau de esforço físico e mental que as atividades deste período representam. A diferença salarial tem como base para cálculos, a contagem de horas trabalhadas. Um trabalhador em horário comum realiza suas atividades em 60 minutos por hora contabilizada. Já um trabalhador em período noturno, trabalha 52 minutos e 30 segundos por hora contabilizada.
Essa diferença tende a surtir maiores valores em relação ao salário líquido desse funcionário contratado. Os 7 minutos e 30 segundos restantes nestas horas trabalhadas se transformam em valores proporcionais tomados como regime de horas extras. Neste caso, a base do cálculo será de 50% do valor-hora dos funcionários diurnos. Bom, nós iremos explicar isso neste artigo, mas agora, vamos falar sobre os intervalos.
Intervalos no trabalho noturno
Variando de acordo com a jornada de trabalho noturno, o intervalo neste período fica da seguinte forma:
- Para os trabalhadores noturnos que trabalham 4 horas por noite, o intervalo é nulo. Ou seja, não existe intervalo para esta carga horária praticada.
- Para os trabalhadores noturnos que trabalham entre 4 e 6 horas por noite, o intervalo previsto por lei é de 15 minutos.
- Para os trabalhadores que trabalham acima deste horário, o intervalo pode variar entre 1 e 2 horas.
Essas informações são muito importantes antes de entrarmos completamente nos cálculos do adicional noturno. Saber o que se passa no trabalho noturno e como ele é regido diante da legislação brasileira é fundamental. Também é fundamental que você entenda perfeitamente o que é o adicional noturno. Devido a isso, vamos explicar com mais detalhes o que é adicional noturno.
Definição de adicional noturno
Essa é uma grande dúvida de muitos trabalhadores e empregadores que não tiveram contato com o período de trabalho noturno. Como já adiantamos em trechos acima, o trabalhador noturno tem direito ao valor-hora reduzido. Quando esse valor-hora é comparado com o recebido por trabalhadores do período diurno, acaba sendo maior. Mas essa não é a única diferença entre esses trabalhadores, e outros benefícios também acabam surgindo.
Uma dessas diferenças é o acréscimo de 20% calculados no valor-hora diurno comum. Esse é um dos pontos mais importantes. Ou seja, se um trabalhador diurno precisar realizar horas extras no período noturno, serão acrescidos 20% em cada hora extra praticada por este funcionário. Para os trabalhadores rurais, este acréscimo será de 25%. O ideal é que a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria seja consultada.
É importante frisarmos que as horas mistas (horas que se iniciam no período diurno e atingem o período noturno diante das categorias citadas) terão o adicional noturno de acordo com os minutos trabalhados no período noturno. Também é importante frisarmos que o adicional noturno é tomado para efeitos de cálculos em relação ao FGTS, 13º Salário, INSS, horas extras, repouso remunerado, aviso prévio indenizado, dentre outros.
Cálculo do adicional noturno
Sabendo como funciona o adicional noturno e quais são as principais diferenças entre o período noturno e o período diurno como base de cálculo, podemos agora nos aprofundarmos mais sobre o cálculo e mostrar exemplos práticos de sua aplicação.
Para começar, você deverá dividir o salário base mensal do trabalhador pelas horas estabelecidas em contrato. Depois você deverá multiplicar esse valor-hora normal pelos 20% de adicional noturno.
Exemplo 1:
O salário base do trabalhador é de R$ 2.200,00 e as horas contratuais mensais é de 220 horas. Qual é o adicional noturno deste funcionário?
Solução:
R$ 2.200,00 ÷ 220 horas = R$ 10/hora
R$ 10 (valor-hora) x 20% (adicional noturno) = R$ 2 (valor do adicional noturno)
Feito isso, multiplique os R$ 2 pela quantidade de horas noturnas praticadas durante um mês de trabalho. Neste exemplo, vamos imaginar que o trabalhador trabalha 40 horas noturnas no mês em questão:
R$ 2 x 40 horas = R$ 80
Então, podemos ver que o adicional noturno do trabalhador em nosso exemplo será de R$ 80 somados no seu salário de R$ 2.200,00, o equivalente a R$ 2.280,00.
Exemplo 2:
Considere o mesmo trabalhador do exemplo acima, mas agora, vamos imaginar que ele trabalha integralmente no período noturno. Neste caso serão 220 horas x R$ 2 = R$ 440.
Então, esse funcionário deverá receber R$ 440 de adicional noturno que somados ao seu salário, é o equivalente a R$ 2.640,00 no final deste mês.
Fonte de pesquisa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9666.htm