Calculadora para quem precisa saber os valores de horas extras a receber no final do mês.
Importante: O valor total bruto, é o seu salário bruto + as horas extras trabalhadas no mês. Outros adicionais não foram adicionados, tais como: DSR de hora extra, DSR mensalista, DSR de comissão, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, comissões extras e outros adicionais. Calculadora de Horas Trabalhadas
Se você quer saber o seu salário líquido final, utilize nossa Calculadora de Salário Líquido. (lembre-se de incluir todos os extras e adicionais no seu salário bruto)
OBS.: as horas extras normais, são calculadas seguindo o valor fixo de 50% sobre o valor da hora trabalhada.
CALCULADORA DE INSS
Instruções de uso:
- Inclua seu Salário Bruto no campo pedido (Use os valores assim: 2539,54 / 4087,32 / 1944,76);
- Informar o regime de trabalho (Horas trabalhadas por mês, exemplo: 220, 180, 140, 200…)
- Quantas horas extras normais você fez.
- Quantas horas extras 100% você fez.
- Quantas horas extras noturnas você fez.
- Por último, clique em CALCULAR.
O mercado de trabalho mudou muito nos últimos anos. Cada vez mais, as pessoas buscam flexibilidade e mobilidade o que pressiona para cima a quantidade de horas trabalhadas por muitas pessoas, uma vez que o custo de vida não para de subir. Daí surge a velha prática do trabalho em horas extras.
As horas extras são um complemento da jornada de trabalho que pode ser solicitado pelo empregador, quando ele precisar do trabalhador por algum tempo a mais. Contudo, existem regras a serem observadas para o cumprimento da jornada adicional.
No artigo de hoje, falaremos sobre o funcionamento das horas extras e explicaremos como você pode calcular o valor a ser recebido por elas.
O que diz a lei sobre as horas extras?
As horas extras são previstas na constituição brasileira, que em seu 7º artigo define que a duração regular da jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Contudo, há a previsão do trabalho em horas extras, desde que o funcionário receba o valor correspondente à hora trabalhada acrescido de 50%.
A lei brasileira também determina que a jornada de trabalho regular poderá ser acrescida em, no máximo, 2 horas diárias. Na prática, o trabalhador só pode fazer 2 horas extras por dia.
Trabalhadores que não possuem as horas trabalhadas controladas, como vendedores externos, gerentes de filiais, motoristas e etc. não possuem direito ao pagamento de horas extras. Contudo, as horas deverão ser pagas se houver algum tipo de controle sobre as horas, como algum ponto eletrônico ou registro de atividades realizadas por hora.
Funcionários que trabalham em regime parcial (o famoso meio horário), não podem realizar e nem receber por horas extras.
Recentemente, com a atualização da legislação, as empregadas domésticas passaram a ser incluídas no grupo de trabalhadores que recebem por horas extras.
Como calcular o valor da hora extra?
O cálculo das horas extras é muito simples, ele deve obedecer às seguintes regras:
- O valor da hora extra será o valor da hora regular, acrescido em 50% no caso de atividades realizadas de segunda a sábado.
- O valor da hora extra será o valor da hora regular, acrescido em 100% no caso de atividades realizadas aos domingos e feriados.
- Para obter o valor da hora trabalhada, basta dividir o salário bruto pela quantidade de horas trabalhadas regularmente no mês.
Vamos a um exemplo explicativo: José recebe um salário bruto de R$2.000. Considerando que no mês de maio ele trabalhou regularmente por 200 horas e realizou mais 20 horas extras durante os dias da semana, qual será o valor total recebido no fim do mês?
Para calcular o valor da hora, basta dividir o salário (R$2.000) pelo total de horas regulares (200). Assim temos R$2.000/200, o que resulta em R$10,00 por hora trabalhada e R$15,00 (R$10+50%) por cada hora extra. Calculadora de Hora Extra Online
Na prática, José receberá seu salário de R$2.000,00 acrescido de R$300 (R$15 x 20), no fim do mês, totalizando R$2.300,00
Caso as horas extras fossem realizadas aos domingos ou feriados, o valor acrescido, ao invés de 50%, deveria ser de 100%, ou seja, o dobro.
Conclusão
As horas extras são vantajosas para o empregador, que pode dispor de maior tempo dos seus funcionários e também para o trabalhador, que pode complementar sua renda com uma produtividade muito superior à de costume, pois suas horas adicionais valem bem mais que seu salário normal.